A volta das voltas. Chegamos, partimos e lá voltamos sempre!

04
Nov 10

 

O financiamento oficial dos partidos é, em si, polémico.

 

Em tempo de crise e a credibilidade dos políticos em baixo, o universo da nossa política, decide, mais uma vez, mexer na legislação que regula a entrada de dinheiro nos seus cofres.

 

Nesta Quarta-Feira, na Assembleia da República, uma nova Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, PS e abstenção do CDS e de mais 9 deputados do PS. Os restantes votaram contra. Na “dissidência” no voto do PS, destacam-se António José Seguro, Strech Ribeiro e Vera Jardim que não conhecidos como não alinhados com José Sócrates.

 

A nova Lei, entre outras coisas mais ou menos discutíveis, tem uma novidade que me parece altamente perigosa e que acentua o critério da capacidade financeira de cada um, na altura da escolha de candidatos para as listas eleitorais, incluindo para Câmaras Municipais, Assembleias Municipais e Assembleias de Freguesia.

 

Até aqui, só os eleitos podiam fazer donativos oficiais aos partidos. Com a nova Lei, para fazer um donativo legal a um partido, não é necessário estar eleito, basta só que seja candidato oficial numa lista eleitoral desse partido, podendo, até, nunca vir a ser eleito. A partir de ontem, só nas autarquias, os potenciais ofertantes passam a ser mais de 40 mil candidatos.

 

Não é difícil começarmos a perceber que, “fulano de tal”, conseguiu determinado lugar na lista, porque “entrou” com um donativo para o partido, a atirar para o “gordo”. O outro, o “fulano menos de tal”, embora mais competente, e tudo leva a crer, honesto, não aparece no topo ou nem sequer lá está, porque não tem condições financeiras para avançar com um “bom” donativo, ou seja, faz toda a diferença que o donativo passe de jusante para montante, sendo o ponto de partida a elaboração da lista.

 

Passa a vigorar a lei do mercado. Tudo depende da oferta e da procura!

 

Os Deputados que votaram favoravelmente esta nova Lei, prestaram um mau serviço ao País!

 

(Foto: DN Online)

SBF


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